INTEGRAR

  • Integrar os Núcleos/Delegações nos trabalhos e tomadas de decisão do Conselho Diretivo e defender estatutariamente esta posição. Estabelecer o intercâmbio de iniciativas entre as Secções Regionais e os Núcleos a nível nacional.


  • Trabalhar junto do CDN e da Assembleia de Delegados, no sentido de redefinir o sistema de quotas, procurando criar condições para integração e participação de todos os membros que pratiquem ou não os atos próprios da profissão.

  • Trabalhar em conjunto com CDN e o CDR-S, com o intuito de dignificar o exercício da profissão, estabelecendo valores de referência no cálculo de honorários e mecanismos auxiliares que permitam uma prestação de serviços de qualidade.

  • Trabalhar em conjunto com CDN e o CDR-S no sentido de melhorar as condições de acesso à encomenda publica, incluindo a revisão dos critérios de adjudicação baseados nos honorários.

  • Criar um gabinete de apoio à internacionalização e promover um conjunto de ofertas formativas mais especificas e focadas neste tema.

  • Procurar que as formações promovidas pela Ordem permitam a atualização continua do conhecimento e a valorização da pratica profissional e social.

  • Promover a participação dos arquitetos que não praticam os atos próprios, valorizando a pluralidade da profissão.

  • Renegociar as condições dos protocolos.

  • Reavaliar as assessorias jurídicas estabelecidas no apoio à pratica.

  • Trabalhar junto do CDN para que a Ordem tenha uma intervenção mais ativa na definição da legislação relativa aos actos próprios da profissão já consagrados e a outros que os arquitetos podem vir a desempenhar.

  • Trabalhar junto do CDN para que a Ordem tenha uma participação ativa na acreditação e na definição dos programas dos cursos de Arquitetura.

  • Melhorar as condições de ingresso dos novos profissionais na Ordem, introduzindo formas de monitorização que restrinjam os abusos de exploração laboral sobre os estagiários e procurando novas soluções alternativas ao estágio, capazes de proporcionar um adequado ingresso na profissão.

  • Divulgar o Decreto-Lei n.º 66/2011 de 1 de junho, que regula os estágios profissionais e a relação entre estagiário e entidade promotora, definindo, entre outras situações, o valor mínimo do subsídio de estágio, bem como promover a sua aplicabilidade.

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